REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO
2020/2021
Artigo 1º
Das Inscrições/Renovações/Pagamento de Quotas
1. São admitidos, na academia, alunos de todas as idades. Cabe ao professor responsável, avaliar a aptidão de cada aluno e definir se o mesmo reúne as condições necessárias para a frequência do instrumento.
2. As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as diretivas fixadas pela academia, podendo decorrer durante todo o ano letivo, mas com particular incidência nos meses de setembro e outubro.
3. É dada prioridade aos alunos que se mantêm na academia desde o ano transato, quanto à escolha do horário compatível entre si e o professor.
4. O Encarregado de Educação compromete-se a efetuar o pagamento da inscrição/renovação, do seguro anual e de uma Anuidade repartida em 11 quotas mensais (Setembro a Julho).
5. O valor da quota mensal deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês. Quando tal não for cumprido, será acrescentada uma taxa de 10% de atraso no pagamento. As taxas de atraso serão cobradas cumulativamente, ou seja, por cada mês de atraso, acresce mais uma taxa de 10%.
6. Após dois meses da não liquidação da quota mensal, o aluno poderá ser impedido de frequentar as aulas.
7. Salvo em caso de desistência, o Encarregado de Educação deverá liquidar todas as quotas mensais, mesmo as dos meses em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo. Apenas em caso de doença infeto-contagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas na academia e que impeçam o aluno de exercer a sua atividade, a quota ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica.
8. As renovações decorrerão entre 15 de Junho e 15 de Julho de 2021. Fora deste período serão consideradas inscrições.
9. Só são permitidas renovações aos alunos que tiverem pago na totalidade as duas últimas quotas do ano letivo anterior (Junho e Julho ou maio e junho, respetivamente).
10. No ato da inscrição/renovação o Encarregado de Educação poderá optar por um dos descontos possíveis ( Irmãos ou mais de um instrumento ou outros casos em vigor).
Artigo 2º
Do Horário de Funcionamento e das Férias Escolares
1. O ano letivo terá início com um horário provisório quando ao funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos, professores e salas de aula.
2. A Escola reserva o direito de alterar o horário das aulas para se adaptar às necessidades da maioria dos alunos.
3. Nos dias de exames e espetáculos não decorrerão aulas na academia. As aulas serão repostas, em horário a combinar, posteriormente, entre aluno e professor.
4. O calendário escolar para o ano letivo 2020/2021 será de acordo com o calendário providenciado pelo Ministério da Educação. Assim:
--1º Período: 31/08/2020 a 18/12/2021
* Férias de Natal:17/12/2020 a 02/01/2021
--2º Período: 04/01/2021 a 24/03/2021
* Férias de Carnaval: 15/02/2021 a17/02/2021
*Férias Páscoa: 24/03/2021 a 05/04/2021
—3º Período: 06/04/2021 a 30/07/2021
5. Durante as férias supra mencionadas, as aulas de instrumento decorrerão normalmente. Caso o aluno ou professor não possam comparecer neste período, existirá abertura, por parte da academia, para a remarcação de aulas num período anterior ou posterior, a combinar entre ambos. Pressupõe-se que, nos meses que contemplam as férias de natal e de páscoa, os alunos usufruam, no mínimo, de quatro aulas de instrumento. Tal não se aplica aos complementos teóricos. Em caso de necessidade, as aulas serão suspensas no período das férias e, como tal, não serão cobradas.
6. Caso se justifique, a academia poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos durante o período de férias ou mesmo em feriados. O mapa de ensaios será entregue antecipadamente aos alunos. A comparência é obrigatória sob pena de não participação nos concertos.
7.O ano letivo terminará no dia 30 de julho de 2021.
Artigo 3º
Do acompanhamento dos alunos e do seguro
1.Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando à chegada e à saída das instalações da academia. Deverá ser preenchida a autorização disponível na ficha de inscrição, caso o aluno possa abandonar a academia sozinho. Esta autorização é imprescindível.
2.Os Encarregados de Educação deverão entregar/buscar o aluno na academia. Salvo necessidade de falar com o professor, que não possa ser feito numa hora de atendimento, apenas estão autorizados a entrar nas salas de aula os alunos, a fim de evitar a interrupção das aulas em curso.
3.Todos os alunos estão abrangidos por um seguro obrigatório que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida nas instalações da academia.
4. A academia não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação. Para salvaguardar estas situações, os alunos deverão levar para a sala de aula, todos os objetos que considerem de valor.
Artigo 4o
Da permanência na academia
1. É permitido aos alunos permanecer nas instalações fora do período de aulas desde que estejam inscritos na valência de desenvolvimento pessoal disponibilizada aos alunos da academia.
2. Após o término das aulas, os alunos apenas poderão permanecer na academia até à hora de encerramento da academia: 19H30. Caso os alunos não abandonem as instalações até à hora determinada, serão imputadas coimas (sob consulta).
Artigo 5º
Do material
1.Todo o material deverá estar devidamente identificado, não se responsabilizando a Academia por perda/troca/roubo/danificação dos mesmos.
2. É expressamente proibido o uso de relógio, anéis e pulseiras durante as aulas de instrumento.
3. Caso os alunos não tragam o material necessário ao trabalho de sala de aula, a academia fornece-los-á, imputando o custo adicional devido.
4. Os materiais necessários ao complemento de formação musical deverão ser pagos na semana seguinte à entrega dos mesmos. O valor de cada volume será determinado por escrito e deve estar presente em todas as aulas.
Artigo 6º
Da Assiduidade e Pontualidade
1. Os alunos obrigam-se a cumprir, pontualmente, as aulas em que estão inscritos.
2. Em situação de falta imprevista do professor, a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela academia.
3. As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade dos alunos/ professor.
4. As aulas em falta, originadas pelo aluno, não serão repostas, exceto em casos de doença. O encarregado de educação deverá avisar a academia, no prazo mínimo de 24 horas. A remarcação da aula ficará ao critério do professor visado.
Artigo 7º
Do atendimento aos Encarregados de Educação
1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam falar com um professor ou direção, devem solicitar uma reunião, caso não seja possível, atender entre aulas. Os encarregados de educação deverão ter em conta que, no período da tarde, os professores não têm intervalos e, portanto, por mais breve que o assunto seja, comprometerá o tempo de aula do aluno em sala.
2. Sempre que o professor e/ou Direção entender que é necessário falar diretamente com o Encarregado de Educação, este será contactado telefonicamente ou via email.
3. Quando se justificar, a academia promoverá reuniões gerais.
Artigo 8º
Regulamento Geral de Proteção de Dados
1. A Academia recolhe imagens – Fotos e Vídeos – das aulas/ espetáculos/workshops dos seus alunos, que poderão ser utilizadas na divulgação das atividades culturais e educativas nas nossas páginas Web, Instagram e Facebook. No ato da Inscrição/Renovação de Matrícula na academia, está implícita a aceitação por parte dos Encarregados de Educação e Alunos da divulgação das imagens acima referidas.
Artigo 9º
Desistências
1.Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da academia, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à Direção, assinando e datando, na respetiva ficha de inscrição, a participação de desistência. Para a desistência ser consumada, os pagamentos em atraso terão de ser liquidados.
Artigo 10º
COVID-19
1. Dadas as diretivas da Direção Geral de Ssaúde, considera-se obrigatório o uso de máscaras, complementadas, opcionalmente por viseiras, o distanciamento social mínimo de 2m, bem como o recurso à utilização de gel desinfetante. Este último estará disponível para utilização de toda a comunidade, em locais visíveis e de uso obrigatório à entrada e saída da academia
2. Não há lugar à partilha de materiais escolares, de escrita ou de suporte aos instrumentos.
3. A sala de espera estará desativada por tempo indeterminado, devendo o aluno entrar na academia sozinho e dirigir-se, diretamente, à sua sala de aula. Os encarregados de educação deverão aguardar no exterior das instalações.
4. Dada a perigosidade dos contágios, as audições, apresentações coletivas e de cariz público estão suspensas até nova indicação, a qual será remetida por escrito aos encarregados de educação.
Artigo 11º
Dos outros casos não previstos
1. Caso surja alguma situação não prevista no presente regulamento, a mesmo será alvo de análise em reunião de direção e corpo docente da academia.